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PL 3819/2023 · Senado Federal

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de estabelecer prazo para medida cautelar de suspensão do exercício de função pública, prevista no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, quando aplicada em face de detentor de cargo eletivo.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
09/08/2023
Última votação
—
Tema
Agentes Políticos · Processo Penal

Autoria

Cid GomesEm exercício
PSB · CE · Senado

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de estabelecer prazo para medida cautelar de suspensão do exercício de função pública, prevista no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, quando aplicada em face de detentor de cargo eletivo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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