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PL 3820/2025 · Câmara dos Deputados

Apoio a exportadores afetados por tarifas dos EUA

Ementa oficial:Permite a apuração de crédito no âmbito do Reintegra, altera condições para uso do FGC e limita determinados gastos da União durante a vigência da ordem executiva que instituiu adicional tarifário sobre produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos da América.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
07/08/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Em resumo

O projeto cria medidas emergenciais para ajudar empresas brasileiras afetadas por tarifas impostas pelos EUA em julho de 2025. Amplia o acesso ao Reintegra (crédito tributário) para exportações atingidas, cria um programa temporário de garantias de crédito à exportação, e limita gastos do governo federal enquanto durarem essas barreiras comerciais.

  • Amplia o Reintegra para todas as empresas com bens exportados aos EUA atingidos pela tarifa de 30 de julho de 2025, independentemente do porte
  • Permite apuração retroativa e proporcional de créditos Reintegra desde a entrada em vigor da ordem executiva
  • Cria Programa Temporário de Apoio à Exportação no FGE com garantias para empresas com redução ≥10% de exportações, cancelamento de contratos ou inviabilidade econômica comprovada
  • Programa tem vigência de 24 meses, prorrogável por igual período a critério do Poder Executivo
  • Veda, enquanto durarem as tarifas: nomeações em cargos comissionados (exceto saúde/educação/segurança), uso de aeronaves da FAB para transportar autoridades, viagens internacionais com custo para União
  • Proíbe execução de políticas públicas por meio de fundos durante o período das medidas de apoio

Temas identificados pela OlhoNaLei

ReintegraFundo de Garantia à Exportação (FGE)Barreiras comerciais unilateraisOperações de crédito à exportaçãoMedidas tarifáriasCompetitividade de exportadores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“IV - Execução de políticas públicas por meio de fundos, independentemente de sua natureza jurídica.”

Esta vedação é ampla demais e genérica, desconectada do objeto específico (resposta às tarifas dos EUA). Ela afeta toda execução de políticas por fundos durante o período, independentemente de qualquer relação com as barreiras comerciais, funcionando como mecanismo geral de austeridade que extrapola o escopo emergencial e pontual da lei.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Amplia o Reintegra (renúncia de receita tributária) e cria novo programa de garantias de crédito à exportação com custo potencial ao FGE, sem identificar fonte de compensação orçamentária explícita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999
  • AlteraLei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014
  • CitaComitê de Financiamento e Garantia das Exportações (COFIG)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

Carlos JordyEm exercício
PL · RJ · Câmara
Caroline de ToniEm exercício
PL · SC · Câmara
Luiz Philippe de Orleans e BragançaEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Alteração: Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014; Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal