Ementa oficial:Permite a apuração de crédito no âmbito do Reintegra, altera condições para uso do FGC e limita determinados gastos da União durante a vigência da ordem executiva que instituiu adicional tarifário sobre produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos da América.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
07/08/2025
Última votação
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Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
O projeto cria medidas emergenciais para ajudar empresas brasileiras afetadas por tarifas impostas pelos EUA em julho de 2025. Amplia o acesso ao Reintegra (crédito tributário) para exportações atingidas, cria um programa temporário de garantias de crédito à exportação, e limita gastos do governo federal enquanto durarem essas barreiras comerciais.
Amplia o Reintegra para todas as empresas com bens exportados aos EUA atingidos pela tarifa de 30 de julho de 2025, independentemente do porte
Permite apuração retroativa e proporcional de créditos Reintegra desde a entrada em vigor da ordem executiva
Cria Programa Temporário de Apoio à Exportação no FGE com garantias para empresas com redução ≥10% de exportações, cancelamento de contratos ou inviabilidade econômica comprovada
Programa tem vigência de 24 meses, prorrogável por igual período a critério do Poder Executivo
Veda, enquanto durarem as tarifas: nomeações em cargos comissionados (exceto saúde/educação/segurança), uso de aeronaves da FAB para transportar autoridades, viagens internacionais com custo para União
Proíbe execução de políticas públicas por meio de fundos durante o período das medidas de apoio
Temas identificados pela OlhoNaLei
ReintegraFundo de Garantia à Exportação (FGE)Barreiras comerciais unilateraisOperações de crédito à exportaçãoMedidas tarifáriasCompetitividade de exportadores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“IV - Execução de políticas públicas por meio de fundos, independentemente de sua natureza jurídica.”
Esta vedação é ampla demais e genérica, desconectada do objeto específico (resposta às tarifas dos EUA). Ela afeta toda execução de políticas por fundos durante o período, independentemente de qualquer relação com as barreiras comerciais, funcionando como mecanismo geral de austeridade que extrapola o escopo emergencial e pontual da lei.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia o Reintegra (renúncia de receita tributária) e cria novo programa de garantias de crédito à exportação com custo potencial ao FGE, sem identificar fonte de compensação orçamentária explícita.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999
AlteraLei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014
CitaComitê de Financiamento e Garantia das Exportações (COFIG)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.