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PL 3829/2026 · Câmara dos Deputados

Criminalização do financiamento ao garimpo ilegal

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar as condutas de financiamento e suporte material ao garimpo ilegal em terras indígenas e unidades de conservação, e disciplinar o regime de responsabilização de pessoas jurídicas operadoras do sistema financeiro envolvidas.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A proposição altera a Lei de Crimes Ambientais para criminalizar o financiamento e suporte material a garimpo ilegal em terras indígenas e unidades de conservação. Cria crime específico com pena de 4 a 8 anos de reclusão para quem financia, fornece insumos, aeronaves, combustíveis ou maquinário destinado ao garimpo ilegal, e responsabiliza pessoas jurídicas do sistema financeiro que movimentem recursos sabendo da ilicitude.

  • Novo tipo penal (art. 55-A) com pena de 4 a 8 anos de reclusão para financiar, custear ou administrar fundos de investimento destinados a garimpo ilegal em terras indígenas ou unidades de conservação
  • Criminaliza o fornecimento, aluguel ou frete de insumos, aeronaves, embarcações, combustíveis e maquinário pesado para viabilizar garimpo ilegal
  • Pessoas jurídicas do sistema financeiro (fundos de investimento, corretoras) respondem administrativamente, civilmente e penalmente se movimentarem capital com dolo ou ciência da ilicitude
  • Inclui penalidade de aumento de 1/3 até a metade da pena quando o crime é praticado em articulação com organização criminosa
  • Permite perda de bens e valores que constituam produto ou proveito do crime
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Garimpo ilegal em terras indígenasResponsabilidade penal de pessoas jurídicas financeirasCombate ao financiamento de atividades ambientais ilícitasProteção de unidades de conservaçãoCrimes ecológicos estruturadosIlícito mineral

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • CitaConstituição Federal, artigo 5º, inciso XXXIX
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 9.613, de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)
  • CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar as condutas de financiamento e suporte material ao garimpo ilegal em terras indígenas e unidades de conservação, e disciplinar o regime de responsabilização de pessoas jurídicas operadoras do sistema financeiro envolvidas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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