Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever que, desde a data do pedido de medida protetiva de urgência que venha a ser concedida e por até 2 (dois) anos após sua revogação, a mulher em situação de violência doméstica e familiar terá direito à gratuidade da justiça.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 08/10/2024
- Última votação
- —
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever que, desde a data do pedido de medida protetiva de urgência que venha a ser concedida e por até 2 (dois) anos após sua revogação, a mulher em situação de violência doméstica e familiar terá direito à gratuidade da justiça.
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