Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, para dispor sobre os percentuais de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado no território nacional.
A proposição altera a Lei de Biodiesel, aumentando gradualmente a obrigação de misturar biodiesel ao diesel comercializado no Brasil: de 8% em até 12 meses, para 9% em até 24 meses e 10% em até 36 meses após a promulgação. Autoriza ainda testes para elevar a mistura para até 15% e permite uso voluntário em transportes públicos, ferroviários e equipamentos agrícolas.
Estabelece aumento obrigatório de biodiesel no diesel em três etapas: 8% (até 12 meses), 9% (até 24 meses) e 10% (até 36 meses)
Autoriza testes de motores para validar misturas de até 10% (12 meses) e até 15% (36 meses)
Permite ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) elevar a mistura obrigatória para até 15% após validação dos testes
Autoriza adição voluntária de biodiesel acima do percentual obrigatório em transportes públicos, ferroviários, navegação interior e equipamentos agrícolas
Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Combustíveis renováveis e biocombustíveisPolítica de mistura obrigatóriaTestes e validação tecnológica de motores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014
CitaConstituição Federal, art. 65
CitaLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Donizeti Nogueira · Órgão do Poder Legislativo