Altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para instituir deveres de verificação, rastreabilidade e devida diligência na cadeia de custódia e nos fluxos financeiros associados à comercialização de ouro e substâncias minerais oriundas da Amazônia Legal, e dispõe sobre o processo administrativo sancionador aplicável às instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelos órgãos reguladores federais.
- Status
- —
- Apresentada em
- 17/07/2026
- Última votação
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Ementa
Altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para instituir deveres de verificação, rastreabilidade e devida diligência na cadeia de custódia e nos fluxos financeiros associados à comercialização de ouro e substâncias minerais oriundas da Amazônia Legal, e dispõe sobre o processo administrativo sancionador aplicável às instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelos órgãos reguladores federais.
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