Rastreabilidade e controle financeiro do ouro e minérios da Amazônia
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para instituir deveres de verificação, rastreabilidade e devida diligência na cadeia de custódia e nos fluxos financeiros associados à comercialização de ouro e substâncias minerais oriundas da Amazônia Legal, e dispõe sobre o processo administrativo sancionador aplicável às instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelos órgãos reguladores federais.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto cria obrigações de rastreabilidade e verificação de origem para instituições financeiras e corretoras que negociem ouro e minérios da Amazônia Legal, exigindo um Certificado Digital de Origem Geológica e Financeira (CDOGF) antes de qualquer transação. Institui também processo administrativo sancionador com multas, inabilitações e até cassação de funcionamento para quem violar essas regras, sem substituir títulos minerários ou licenças ambientais já exigidas.
Instituições financeiras, corretoras, distribuidoras e gestores de fundos devem validar o CDOGF antes de qualquer operação com ouro ou minérios amazônicos
CDOGF é registro eletrônico atualizado a cada evento na cadeia de custódia (fracionamento, refino, transporte, mudança de titularidade)
Infrações geram advertência, multa até 10% do valor da operação, inabilitação temporária ou cassação de funcionamento em casos extremos ou reincidência dolosa
Bloqueio cautelar de valores suspeitos limitado a 30 dias, prorrogável uma vez, com direito a revisão e substituição por fiança
CDOGF não substitui títulos minerários, licenças ambientais, notas fiscais ou autorizações do Congresso para terras indígenas
Governança de dados com acesso restrito aos órgãos fiscalizadores, sob sigilo, em conformidade com LGPD e LC 105/2001
Temas identificados pela OlhoNaLei
compliance financeirocombate à mineração ilegalrastreabilidade de commoditiessoberania econômica amazônicaanti-lavagem de dinheiro
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para instituir deveres de verificação, rastreabilidade e devida diligência na cadeia de custódia e nos fluxos financeiros associados à comercialização de ouro e substâncias minerais oriundas da Amazônia Legal, e dispõe sobre o processo administrativo sancionador aplicável às instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelos órgãos reguladores federais.