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PL 3834/2026 · Câmara dos Deputados

Rastreabilidade e controle financeiro do ouro e minérios da Amazônia

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para instituir deveres de verificação, rastreabilidade e devida diligência na cadeia de custódia e nos fluxos financeiros associados à comercialização de ouro e substâncias minerais oriundas da Amazônia Legal, e dispõe sobre o processo administrativo sancionador aplicável às instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelos órgãos reguladores federais.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Em resumo

O projeto cria obrigações de rastreabilidade e verificação de origem para instituições financeiras e corretoras que negociem ouro e minérios da Amazônia Legal, exigindo um Certificado Digital de Origem Geológica e Financeira (CDOGF) antes de qualquer transação. Institui também processo administrativo sancionador com multas, inabilitações e até cassação de funcionamento para quem violar essas regras, sem substituir títulos minerários ou licenças ambientais já exigidas.

  • Instituições financeiras, corretoras, distribuidoras e gestores de fundos devem validar o CDOGF antes de qualquer operação com ouro ou minérios amazônicos
  • CDOGF é registro eletrônico atualizado a cada evento na cadeia de custódia (fracionamento, refino, transporte, mudança de titularidade)
  • Infrações geram advertência, multa até 10% do valor da operação, inabilitação temporária ou cassação de funcionamento em casos extremos ou reincidência dolosa
  • Bloqueio cautelar de valores suspeitos limitado a 30 dias, prorrogável uma vez, com direito a revisão e substituição por fiança
  • CDOGF não substitui títulos minerários, licenças ambientais, notas fiscais ou autorizações do Congresso para terras indígenas
  • Governança de dados com acesso restrito aos órgãos fiscalizadores, sob sigilo, em conformidade com LGPD e LC 105/2001

Temas identificados pela OlhoNaLei

compliance financeirocombate à mineração ilegalrastreabilidade de commoditiessoberania econômica amazônicaanti-lavagem de dinheiro

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaLei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017→ PL 8843/2017 · Processo administrativo sancionador do BC e CVM
  • AlteraLei nº 7.766, de 11 de maio de 1989
  • AlteraLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
  • CitaConstituição Federal (arts. 5º, 176, 225 e 231)
  • CitaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • CitaLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001
  • RegulamentaLei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para instituir deveres de verificação, rastreabilidade e devida diligência na cadeia de custódia e nos fluxos financeiros associados à comercialização de ouro e substâncias minerais oriundas da Amazônia Legal, e dispõe sobre o processo administrativo sancionador aplicável às instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelos órgãos reguladores federais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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