PL 3835/2023 · Câmara dos Deputados

Acrescentam-se os §§3º e 4º, ao disposto no art. 45, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), promovendo o desconto no valor da diária, de quaisquer das modalidades dos dormitórios disponíveis, em 50% (cinquenta por cento), nos hotéis, pousadas e similares que não tenham dormitórios acessíveis no percentual instituído em lei (10%) e, o usuário, dependa dele para que tenha acessibilidade, da forma que especifica.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/08/2023
Última votação
04/12/2024
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Turismo

Autoria

Ementa

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Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 2 anos

04/12/2024

Resultados por votação

  • 04/12/2024Aprovado o Parecer.
  • 11/06/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/06/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal