Acompanhamento obrigatório de puérperas no SUS por 42 dias
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para assegurar o acompanhamento multidisciplinar contínuo da puérpera na rede pública de saúde, contemplando a avaliação de sinais de alerta clínicos e o cuidado com a saúde mental materna.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei Orgânica da Saúde para estabelecer o acompanhamento multidisciplinar obrigatório de mulheres no período pós-parto (puerpério) até 42 dias após o nascimento, com foco na detecção de complicações físicas, sinais de alerta clínicos e cuidados com a saúde mental materna. A medida busca reduzir mortalidade materna e complicações não diagnosticadas que afetam puérperas no SUS.
Período de acompanhamento de até 42 dias após o parto
Acompanhamento multidisciplinar obrigatório (médicos, enfermeiros, profissionais de saúde mental)
Foco em detecção de complicações físicas e sinais de alerta clínicos
Inclusão obrigatória de cuidados preventivos em saúde mental materna
Alinhamento com diretrizes da OMS e com a Rede Alyne
Vigência imediata (data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
mortalidade maternapuerpério e pós-partosaúde mental maternadepressão pós-parto
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de acompanhamento multidisciplinar contínuo de puérperas na rede pública, com despesa operacional não quantificada e sem indicação de fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para assegurar o acompanhamento multidisciplinar contínuo da puérpera na rede pública de saúde, contemplando a avaliação de sinais de alerta clínicos e o cuidado com a saúde mental materna.