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PL 3837/2026 · Câmara dos Deputados

Regras para uso de força em abordagens com crianças e adolescentes

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer parâmetros claros e restritivos para o uso da força por agentes de segurança pública em abordagens envolvendo crianças e adolescentes.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto estabelece regras específicas para o uso da força por policiais em abordagens com crianças e adolescentes, permitindo apenas em casos de legítima defesa (própria ou de terceiros) e cumprimento legal, sempre com tentativa de desescalada e respeito à proteção integral dos menores. A medida altera o Código de Processo Penal para criar garantias procedimentais baseadas em proporcionalidade, necessidade e excepcionalidade.

  • Uso de força só permitido em legítima defesa ou cumprimento legal, não em abordagens rotineiras
  • Obrigatoriedade de tentar desescalada do conflito sempre que possível antes de usar força
  • Aplicação dos princípios de proporcionalidade, necessidade e excepcionalidade nas ações policiais
  • Altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) incluindo o artigo 284-A
  • Busca adequar a atuação policial à proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Procedimentos policiais com menores de idadeSegurança pública e direitos infantisDesescalada de conflitos e técnicas não-violentasDiscricionariedade policial e freios institucionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
  • CitaLei nº 8.069/1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer parâmetros claros e restritivos para o uso da força por agentes de segurança pública em abordagens envolvendo crianças e adolescentes.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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