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PL 3841/2026 · Câmara dos Deputados

Autonomia reprodutiva para óvulos criopreservados

Ementa oficial:Dispõe sobre a Diretiva de Autonomia Reprodutiva para definição do destino de oócitos criopreservados e estabelece regras sobre manifestação prévia de vontade para sua utilização após o falecimento da titular.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A proposição cria a "Diretiva de Autonomia Reprodutiva", um documento que permite às mulheres registrar sua vontade prévia sobre o que fazer com óvulos congelados (uso reprodutivo, pesquisa, descarte) durante a vida e após a morte. A lei obriga clínicas a informar pacientes sobre essa possibilidade e proíbe uso pós-morte sem autorização expressa anterior.

  • Cria o Certificado de Autonomia Reprodutiva: documento que define o destino de óvulos congelados em vida e após morte
  • Uso post mortem só permitido com autorização prévia, expressa e específica (não genérica ou presumida)
  • Clínicas devem informar pacientes sobre essa possibilidade e comprovar em prontuário; descumprimento resulta em sanções
  • Certificado pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo pela titular; prevalece a versão mais recente
  • Proíbe comercialização ou exploração econômica dos óvulos; uso para pesquisa segue legislação vigente
  • Dados pessoais seguem Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); compartilhamento restrito a hipóteses autorizadas

Temas identificados pela OlhoNaLei

reprodução assistidapreservação de fertilidadeautonomia corporalsegurança jurídica em saúde reprodutivaplanejamento familiar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, arts. 1º, inciso III; 226, § 7º; 227, § 6º; 199, § 4º
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • CitaResolução CFM nº 2.320, de 2022 (diretrizes éticas)
  • RegulamentaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 (sanções)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a Diretiva de Autonomia Reprodutiva para definição do destino de oócitos criopreservados e estabelece regras sobre manifestação prévia de vontade para sua utilização após o falecimento da titular.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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