Ementa oficial:Dispõe sobre a Diretiva de Autonomia Reprodutiva para definição do destino de oócitos criopreservados e estabelece regras sobre manifestação prévia de vontade para sua utilização após o falecimento da titular.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição cria a "Diretiva de Autonomia Reprodutiva", um documento que permite às mulheres registrar sua vontade prévia sobre o que fazer com óvulos congelados (uso reprodutivo, pesquisa, descarte) durante a vida e após a morte. A lei obriga clínicas a informar pacientes sobre essa possibilidade e proíbe uso pós-morte sem autorização expressa anterior.
Cria o Certificado de Autonomia Reprodutiva: documento que define o destino de óvulos congelados em vida e após morte
Uso post mortem só permitido com autorização prévia, expressa e específica (não genérica ou presumida)
Clínicas devem informar pacientes sobre essa possibilidade e comprovar em prontuário; descumprimento resulta em sanções
Certificado pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo pela titular; prevalece a versão mais recente
Proíbe comercialização ou exploração econômica dos óvulos; uso para pesquisa segue legislação vigente
Dados pessoais seguem Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); compartilhamento restrito a hipóteses autorizadas
Temas identificados pela OlhoNaLei
reprodução assistidapreservação de fertilidadeautonomia corporalsegurança jurídica em saúde reprodutivaplanejamento familiar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Dispõe sobre a Diretiva de Autonomia Reprodutiva para definição do destino de oócitos criopreservados e estabelece regras sobre manifestação prévia de vontade para sua utilização após o falecimento da titular.