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PL 3843/2026 · Câmara dos Deputados

Compensação econômica por dedicação ao trabalho doméstico e familiar

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para disciplinar a compensação econômica decorrente do desequilíbrio patrimonial e profissional resultante da dedicação preponderante de cônjuge ou companheiro às atividades domésticas e de cuidado familiar durante a convivência.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição cria um novo instituto legal chamado "compensação econômica" para cônjuges ou companheiros que dedicaram-se principalmente a atividades domésticas e de cuidado familiar durante a convivência, compensando-os pelo desequilíbrio profissional e econômico resultante. O direito pode ser reconhecido na dissolução do casamento ou união estável, independentemente do regime de bens, e pode ser fixado em parcela única ou prestações periódicas.

  • Cria direito à compensação econômica para quem dedicou-se preponderantemente a atividades domésticas e cuidado familiar durante casamento ou união estável
  • Independe do regime de bens escolhido pelo casal; é direito autônomo, distinto de alimentos, partilha de bens ou indenização civil
  • Juiz fixará valor considerando duração da convivência, interrupção/limitação profissional, redução de renda futura, idade, saúde, filhos dependentes e patrimônio partilhado
  • Pode ser paga em parcela única, prestações periódicas determinadas, ou combinação de ambas, com caráter transitório quando possível
  • Veda-se dupla consideração do mesmo fato gerador: se arbitrada compensação econômica, não se pode levar novamente a dedicação doméstica em conta na fixação de alimentos
  • Entra em vigor 90 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Divisão sexual do trabalho doméstico e impacto econômicoVulnerabilidade econômica de cônjuges dedicados ao cuidado familiarEquidade de gênero nas relações conjugaisDireito comparado (legislações francesa, chilena e argentina)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaConstituição Federal (Art. 226, § 5º)
  • CitaLei Complementar nº 95/98

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para disciplinar a compensação econômica decorrente do desequilíbrio patrimonial e profissional resultante da dedicação preponderante de cônjuge ou companheiro às atividades domésticas e de cuidado familiar durante a convivência.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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