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PL 3844/2026 · Câmara dos Deputados

Abono de faltas por dores menstruais e saúde reprodutiva nas escolas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para instituir o protocolo de abono de faltas por dores e sintomas menstruais intensos e dispor sobre a formação do corpo docente em saúde menstrual e diagnóstico precoce de patologias ginecológicas.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para permitir que estudantes justifiquem ausências escolares por dores e sintomas menstruais intensos (como cólicas severas) por autodeclaração, sem prejuízo à frequência ou notas, garantindo reposição de avaliações. Também exige que a formação de professores inclua orientações sobre saúde menstrual e diagnóstico precoce de patologias ginecológicas como endometriose e síndrome dos ovários policísticos.

  • Ausências por sintomas menstruais incapacitantes (cólicas, dores pélvicas, cefaleia) são justificadas por autodeclaração e não contam como infrequência
  • Estudantes têm direito garantido à reposição de avaliações e atividades pedagógicas perdidas por essas ausências
  • Currículos de formação continuada de docentes devem incluir orientações sobre saúde menstrual, dores incapacitantes e combate ao estigma
  • Professores receberão capacitação para identificar precocemente patologias ginecológicas (endometriose, adenomiose, síndrome dos ovários policísticos)
  • Escolas passam a integrar a rede de cuidado e prevenção à saúde das estudantes, com encaminhamento ao SUS quando necessário

Temas identificados pela OlhoNaLei

Saúde menstrual e educaçãoDiagnóstico precoce de patologias ginecológicasAbsenteísmo escolar por razões de saúdeIntegração escola-SUS para cuidados reprodutivos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para instituir o protocolo de abono de faltas por dores e sintomas menstruais intensos e dispor sobre a formação do corpo docente em saúde menstrual e diagnóstico precoce de patologias ginecológicas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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