Abono de faltas por dores menstruais e saúde reprodutiva nas escolas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para instituir o protocolo de abono de faltas por dores e sintomas menstruais intensos e dispor sobre a formação do corpo docente em saúde menstrual e diagnóstico precoce de patologias ginecológicas.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para permitir que estudantes justifiquem ausências escolares por dores e sintomas menstruais intensos (como cólicas severas) por autodeclaração, sem prejuízo à frequência ou notas, garantindo reposição de avaliações. Também exige que a formação de professores inclua orientações sobre saúde menstrual e diagnóstico precoce de patologias ginecológicas como endometriose e síndrome dos ovários policísticos.
Ausências por sintomas menstruais incapacitantes (cólicas, dores pélvicas, cefaleia) são justificadas por autodeclaração e não contam como infrequência
Estudantes têm direito garantido à reposição de avaliações e atividades pedagógicas perdidas por essas ausências
Currículos de formação continuada de docentes devem incluir orientações sobre saúde menstrual, dores incapacitantes e combate ao estigma
Professores receberão capacitação para identificar precocemente patologias ginecológicas (endometriose, adenomiose, síndrome dos ovários policísticos)
Escolas passam a integrar a rede de cuidado e prevenção à saúde das estudantes, com encaminhamento ao SUS quando necessário
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde menstrual e educaçãoDiagnóstico precoce de patologias ginecológicasAbsenteísmo escolar por razões de saúdeIntegração escola-SUS para cuidados reprodutivos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para instituir o protocolo de abono de faltas por dores e sintomas menstruais intensos e dispor sobre a formação do corpo docente em saúde menstrual e diagnóstico precoce de patologias ginecológicas.