Assegura aos profissionais autônomos de transporte escolar de pessoas, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o direito à suspensão temporária da cobrança de prestações relativas a contrato de financiamento de veículos automotores utilizados no exercício da referida atividade profissional.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 17/07/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
