Afastamento rápido de agentes públicos envolvidos em exploração sexual infantil
Ementa oficial:Institui o Protocolo Nacional de Integridade Institucional e Cooperação para o Afastamento de Agentes Públicos envolvidos na exploração sexual de crianças e adolescentes; dispõe sobre o fluxo de informações correicionais; e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto estabelece um protocolo nacional que obriga o afastamento compulsório e imediato (em até 48 horas) de agentes públicos indiciados, denunciados ou presos por crimes de exploração sexual, rufianismo ou tráfico de crianças e adolescentes, incluindo suspensão de armas e bloqueio de gratificações. Também determina prioridade em processos disciplinares e compartilhamento de dados entre órgãos de segurança para identificar o uso de bens de servidores em redes de exploração sexual infantojuvenil.
Afastamento compulsório em até 48 horas de servidores públicos federais, estaduais ou militares presos ou denunciados por crimes contra sexualidade de menores
Suspensão imediata do porte de arma funcional e recolhimento de insígnias, uniformes e carteira profissional
Bloqueio de todas as vantagens pecuniárias variáveis, gratificações por metas e adicionais de atividade externa
Rito de urgência e prioridade em processos disciplinares (PAD ou Conselho de Disciplina) em relação aos demais procedimentos
Compartilhamento obrigatório de dados, relatórios de inteligência financeira e cadastral entre órgãos de segurança federal, estadual e distrital para identificar uso de bens de servidores em redes de exploração
Temas identificados pela OlhoNaLei
Exploração sexual infantojuvenilIntegridade de órgãos de segurança públicaProcedimentos disciplinares aceleradosCompartilhamento de inteligência entre forças de segurançaCrimes contra vulneráveis
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Institui o Protocolo Nacional de Integridade Institucional e Cooperação para o Afastamento de Agentes Públicos envolvidos na exploração sexual de crianças e adolescentes; dispõe sobre o fluxo de informações correicionais; e dá outras providências.