Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes quando cometidos por funcionário público ou agente de segurança pública, e dá outras providências.
O projeto aumenta as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes quando cometidos por funcionários públicos ou agentes de segurança, elevando a punição em 1/3 até a metade. Também impõe perda automática do cargo para quem comete rufianismo envolvendo menores usando sua posição. A mudança busca coibir abuso de poder por servidores públicos contra crianças vulneráveis.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes quando cometidos por funcionário público ou agente de segurança pública, e dá outras providências.
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