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PL 3851/2026 · Câmara dos Deputados

Agravamento de pena para crimes sexuais contra menores cometidos por funcionários públicos

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes quando cometidos por funcionário público ou agente de segurança pública, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aumenta as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes quando cometidos por funcionários públicos ou agentes de segurança, elevando a punição em 1/3 até a metade. Também impõe perda automática do cargo para quem comete rufianismo envolvendo menores usando sua posição. A mudança busca coibir abuso de poder por servidores públicos contra crianças vulneráveis.

  • Aumento de pena de 1/3 a metade para crimes contra dignidade sexual de crianças e adolescentes quando o agente é funcionário público, civil, militar ou agente de segurança
  • Perda automática do cargo ou função pública após trânsito em julgado para rufianismo envolvendo menores
  • Agravação aplica-se quando o agente se prevalece da função, cargo ou facilidades decorrentes da atividade institucional
  • Altera arts. 218-B e 230 do Código Penal
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Exploração sexual de menoresAbuso de autoridade por servidor públicoProstituição infantilTráfico de pessoas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaConstituição Federal, art. 144

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes quando cometidos por funcionário público ou agente de segurança pública, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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