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PL 3853/2026 · Câmara dos Deputados

Certificação de segurança obrigatória para turismo de aventura

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para estabelecer a obrigatoriedade de certificação de segurança baseada em normas técnicas para prestadores de serviços de turismo de aventura, instituir mecanismos de fiscalização e prever sanções descritas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Turismo

Em resumo

O projeto obriga prestadores de turismo de aventura e ecoturismo de risco a se certificarem conforme normas técnicas da ABNT (como a NBR ISO 21101) e a se registrarem no Cadasturo (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). Quem operar sem essas comprovações sofre penalidades do Código de Defesa do Consumidor. A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.

  • Exige comprovação de Sistema de Gestão da Segurança conforme normas técnicas da ABNT para operadores de turismo de aventura e ecoturismo de risco
  • Obriga inscrição no Cadasturo (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) como requisito para atuar
  • Operação sem comprovação técnica ou sem registro no Cadasturo é prática infratora grave, sujeita a penalidades do CDC (Lei nº 8.078/1990)
  • Entrada em vigor 180 dias após publicação
  • Mecanismo de fiscalização vinculado ao órgão federal competente (Ministério do Turismo)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança em atividades de aventuraFormalização e regulação de mercado informalNormas técnicas da ABNTPadronização de sistemas de gestão de risco

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de fiscalização para órgãos federais e estaduais de proteção ao consumidor sem indicar fonte de custeio para essas atividades.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para estabelecer a obrigatoriedade de certificação de segurança baseada em normas técnicas para prestadores de serviços de turismo de aventura, instituir mecanismos de fiscalização e prever sanções descritas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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