Ementa oficial:Institui o Marco Nacional de Segurança de Infraestruturas Públicas Desativadas; estabelece o dever de monitoramento e isolamento físico ativo de estruturas sob propriedade ou posse da União que apresentem riscos à população; e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública
Em resumo
O projeto cria um marco normativo que obriga órgãos federais a monitorar semestralmente infraestruturas públicas desativadas ou abandonadas, isolá-las fisicamente em até 30 dias quando oferecem risco, e demoli-las ou implodi-las em até 180 dias se não forem recuperadas ou transferidas a outros entes. Afeta principalmente a União e seus órgãos gestores, visando proteger a população de acidentes em estruturas como pontes, prédios e instalações desativadas.
Órgãos federais devem realizar vistorias semestrais em estruturas desativadas para avaliar riscos estruturais.
Manutenção obrigatória de cadastro público online com relação de todas as infraestruturas federais desativadas e seus riscos.
Prazo de 30 dias para instalar barreiras, valetas de contenção e sinalização de risco quando há perigo iminente.
Demolição ou implosão compulsória da estrutura em até 180 dias se inviável recuperação ou transferência a outro ente.
Obrigatoriedade de comunicação com guardas municipais, órgãos de trânsito e forças de segurança para monitoramento integrado.
Vigência imediata da lei após publicação no Diário Oficial.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Gestão de patrimônio públicoSegurança estrutural e prevenção de acidentesResponsabilidade administrativa e accountabilityInteroperabilidade entre entes federadosTransparência de dados públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de vistoria, monitoramento, isolamento físico e demolição de infraestruturas federais desativadas, com custos para órgãos federais, sem indicar fonte de custeio específica.
Institui o Marco Nacional de Segurança de Infraestruturas Públicas Desativadas; estabelece o dever de monitoramento e isolamento físico ativo de estruturas sob propriedade ou posse da União que apresentem riscos à população; e dá outras providências.