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PL 3855/2026 · Câmara dos Deputados

Segurança de infraestruturas públicas desativadas

Ementa oficial:Institui o Marco Nacional de Segurança de Infraestruturas Públicas Desativadas; estabelece o dever de monitoramento e isolamento físico ativo de estruturas sob propriedade ou posse da União que apresentem riscos à população; e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Em resumo

O projeto cria um marco normativo que obriga órgãos federais a monitorar semestralmente infraestruturas públicas desativadas ou abandonadas, isolá-las fisicamente em até 30 dias quando oferecem risco, e demoli-las ou implodi-las em até 180 dias se não forem recuperadas ou transferidas a outros entes. Afeta principalmente a União e seus órgãos gestores, visando proteger a população de acidentes em estruturas como pontes, prédios e instalações desativadas.

  • Órgãos federais devem realizar vistorias semestrais em estruturas desativadas para avaliar riscos estruturais.
  • Manutenção obrigatória de cadastro público online com relação de todas as infraestruturas federais desativadas e seus riscos.
  • Prazo de 30 dias para instalar barreiras, valetas de contenção e sinalização de risco quando há perigo iminente.
  • Demolição ou implosão compulsória da estrutura em até 180 dias se inviável recuperação ou transferência a outro ente.
  • Obrigatoriedade de comunicação com guardas municipais, órgãos de trânsito e forças de segurança para monitoramento integrado.
  • Vigência imediata da lei após publicação no Diário Oficial.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Gestão de patrimônio públicoSegurança estrutural e prevenção de acidentesResponsabilidade administrativa e accountabilityInteroperabilidade entre entes federadosTransparência de dados públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de vistoria, monitoramento, isolamento físico e demolição de infraestruturas federais desativadas, com custos para órgãos federais, sem indicar fonte de custeio específica.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Institui o Marco Nacional de Segurança de Infraestruturas Públicas Desativadas; estabelece o dever de monitoramento e isolamento físico ativo de estruturas sob propriedade ou posse da União que apresentem riscos à população; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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