Proteção de mulheres em reality shows e programas televisivos
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Prevenção à Violência de Gênero em Ambientes Midiáticos de Entretenimento, aplicável a programas de televisão, reality shows e formatos similares, com foco na promoção de boas práticas institucionais e na prevenção de danos às mulheres.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição institui uma política nacional de prevenção à violência de gênero em programas de televisão, reality shows e formatos similares, estabelecendo diretrizes e boas práticas para emissoras e produtoras de conteúdo. Não cria censura prévia, mas promove mecanismos internos de proteção, capacitação e responsabilização posterior das condutas violadoras de direitos das mulheres participantes.
Define violência de gênero em ambientes midiáticos e orienta sua prevenção em TV, reality shows e programas de auditório
Incentiva emissoras a elaborar códigos de boas práticas e criar canais internos de acolhimento e denúncia
Promove capacitação de equipes técnicas e artísticas sobre prevenção de violência e respeito à dignidade
Garante responsabilização posterior por condutas violadoras, sem autorizar censura prévia
Entra em vigor 180 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência de gênero em mídia audiovisualautorregulação do setor de entretenimentodireitos psicológicos e morais de participantes de programas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, arts. 220, 221 e art. 5º
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaLei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui a Política Nacional de Prevenção à Violência de Gênero em Ambientes Midiáticos de Entretenimento, aplicável a programas de televisão, reality shows e formatos similares, com foco na promoção de boas práticas institucionais e na prevenção de danos às mulheres.