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PL 3858/2023 · Câmara dos Deputados

Programas reflexivos obrigatórios para condenados por violência contra mulher

Ementa oficial:Insere o §2º no art. 114 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para tornar obrigatório o comparecimento do sentenciado a programas de recuperação e reeducação, para o ingresso no regime aberto, nos casos de violência doméstica e/ou familiar contra a mulher.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
09/08/2023
Última votação
02/09/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a participarem de programas de recuperação reflexivos e responsabilizantes como condição obrigatória para progredir para o regime aberto. A medida busca prevenir novas violências durante e após o cumprimento da pena, aplicando-se também aos detentos em regimes semiaberto e fechado.

  • Torna obrigatório o comparecimento a programas reflexivos e responsabilizantes para condenados por violência doméstica/familiar contra a mulher que queiram progredir para regime aberto
  • Aplica-se a sentenciados em todos os regimes (fechado, semiaberto e aberto), não apenas aos de penas menores
  • Programas têm caráter de prevenção de novos comportamentos violentos e proteção da mulher
  • A Lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Fundamenta-se na experiência de grupos reflexivos como medida protetiva já prevista na Lei Maria da Penha

Temas identificados pela OlhoNaLei

reabilitação carceráriaprevenção de violência de gêneroprogressão penitenciáriaeducação reflexiva em presídios

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984
  • CitaLei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Delegada IoneEm exercício
PL · MG · Câmara
Lêda BorgesEm exercício
REPUBLICANOS · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 5 dias

02/09/2026

Resultados por votação

  • 02/09/2026Aprovado o Parecer.
  • 24/03/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/09/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/03/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 02/09/2026, 10:07·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal