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PL 3858/2026 · Câmara dos Deputados

Protocolo de comunicação sobre violência doméstica nas escolas

Ementa oficial:Cria protocolo de comunicação entre escolas e rede de proteção da infância em casos de violência doméstica.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

A proposição institui um protocolo obrigatório de comunicação entre escolas públicas e privadas e órgãos de proteção da infância (conselhos tutelares, assistência social, saúde) para identificar e acompanhar casos de violência doméstica envolvendo estudantes da educação básica. A implementação ocorre de forma gradual, observando disponibilidades orçamentárias.

  • Escolas devem adotar protocolo interno para relatos/suspeitas de violência doméstica envolvendo estudantes
  • Comunicação obrigatória à rede de proteção (conselhos tutelares, assistência social, saúde) quando necessário
  • Profissionais da educação recebem capacitação para identificar sinais de violência doméstica
  • Registro interno segue LGPD e normas de sigilo e proteção de dados
  • Implementação gradual conforme disponibilidades orçamentárias e administrativas dos sistemas de ensino
  • Acompanhamento pedagógico e psicossocial do estudante quando possível

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção à infânciaviolência domésticarede de proteção socialsegurança do escolarsaúde mental e bem-estar estudantil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga escolas públicas e privadas a implementar protocolo de comunicação e ofertar capacitação de profissionais, gerando custo administrativo e de recursos humanos sem indicar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.431, de 2017→ PL 3792/2015 · Sistema de proteção integral a crianças e adolescentes vítimas de violência
  • CitaLei Maria da Penha
  • CitaEstatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Cria protocolo de comunicação entre escolas e rede de proteção da infância em casos de violência doméstica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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