Imprescritibilidade do ressarcimento ao erário por improbidade e Tribunal de Contas
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), para dispor sobre a prescrição das ações de ressarcimento ao erário.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
08/10/2024
Última votação
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Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro para declarar imprescritíveis (sem prazo de validade) as ações de ressarcimento ao erário nos casos de atos dolosos de improbidade administrativa e de condenações pelos Tribunais de Contas. Busca revogar entendimento do Supremo Tribunal Federal que permitia a prescrição dessas ações.
Ações de ressarcimento ao erário (devolução de dinheiro público desviado) não prescrevem quando decorrem de ato doloso (intencional) de improbidade administrativa
Ações de ressarcimento ao erário não prescrevem quando baseadas em condenação dos Tribunais de Contas
O projeto discorda da decisão do STF (RE nº 636.886) que permitia prescrição nestes casos
Fundamenta-se na Constituição Federal (art. 37, § 4º) que prevê imprescritibilidade desta pretensão
Busca resgatar a intenção constitucional original, argumentando que a redação foi alterada por redundância, não por intenção de limitar
Temas identificados pela OlhoNaLei
Improbidade administrativaTribunais de ContasPrescrição civilRessarcimento ao erárioMoralidade administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
CitaConstituição Federal (art. 5º, inciso LV)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.