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PL 3859/2024 · Câmara dos Deputados

Imprescritibilidade do ressarcimento ao erário por improbidade e Tribunal de Contas

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), para dispor sobre a prescrição das ações de ressarcimento ao erário.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
08/10/2024
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

O projeto altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro para declarar imprescritíveis (sem prazo de validade) as ações de ressarcimento ao erário nos casos de atos dolosos de improbidade administrativa e de condenações pelos Tribunais de Contas. Busca revogar entendimento do Supremo Tribunal Federal que permitia a prescrição dessas ações.

  • Ações de ressarcimento ao erário (devolução de dinheiro público desviado) não prescrevem quando decorrem de ato doloso (intencional) de improbidade administrativa
  • Ações de ressarcimento ao erário não prescrevem quando baseadas em condenação dos Tribunais de Contas
  • O projeto discorda da decisão do STF (RE nº 636.886) que permitia prescrição nestes casos
  • Fundamenta-se na Constituição Federal (art. 37, § 4º) que prevê imprescritibilidade desta pretensão
  • Busca resgatar a intenção constitucional original, argumentando que a redação foi alterada por redundância, não por intenção de limitar

Temas identificados pela OlhoNaLei

Improbidade administrativaTribunais de ContasPrescrição civilRessarcimento ao erárioMoralidade administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
  • CitaConstituição Federal (art. 5º, inciso LV)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Evair Vieira de MeloEm exercício
REPUBLICANOS · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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