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PL 3859/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência em plataformas digitais e fomento à tecnologia regional

Ementa oficial:Estabelece normas gerais de transparência concorrencial, promoção da concorrência leal e fomento ao desenvolvimento tecnológico regional nos mercados digitais intermediados por plataformas eletrônicas; altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011; e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

Este projeto estabelece regras de transparência e concorrência leal para plataformas digitais, com exigência de relatórios anuais para as maiores (sobre usuários, fornecedores e políticas de preço), deveres de informação clara ao consumidor e cria um programa de estímulo a empresas brasileiras de tecnologia, especialmente as localizadas em regiões mais pobres como Amazônia Legal e Semiárido.

  • Plataformas digitais com posição econômica relevante devem publicar relatório anual agregado com informações sobre usuários, fornecedores, políticas de remuneração, formação de preços e promoções (sem dados pessoais ou sigilosos)
  • Consumidores têm direito a informação clara sobre valor total, promoções financiadas pela plataforma, precificação dinâmica e taxas cobradas
  • Cria Programa Nacional de Desenvolvimento Tecnológico das Plataformas Digitais Brasileiras com linhas de financiamento, aceleração empresarial e capacitação, com prioridade para empresas na Amazônia Legal, Semiárido e municípios de baixo dinamismo econômico
  • Poder Executivo pode reconhecer mercados digitais de relevância regional e produzir relatórios estatísticos sobre concentração, preços, entrada/saída de empresas e impactos
  • Altera Lei da Concorrência para permitir análise de infrações considerando efeitos de rede, economias de escala, custos de mudança dos usuários, acesso a dados e impactos regionais
  • Prazo de 180 dias após publicação para vigência

Temas identificados pela OlhoNaLei

transparência de plataformas digitaisdesenvolvimento tecnológico regionalmercados digitais de relevância regionaldefesa concorrencial em economia de plataformasproteção de pequenos empreendedores digitaisredução de desigualdades regionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações regulatórias (publicação de relatórios de transparência, manutenção de registros auditáveis) e programa de fomento (linhas de crédito, aceleração empresarial, capacitação) sem indicar compensação orçamentária específica além de "disponibilidades orçamentárias".

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
  • CitaConstituição Federal, art. 170
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Estabelece normas gerais de transparência concorrencial, promoção da concorrência leal e fomento ao desenvolvimento tecnológico regional nos mercados digitais intermediados por plataformas eletrônicas; altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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