Protocolos de proteção a trabalhadoras vítimas de violência doméstica
Ementa oficial:Dispõe sobre protocolos de acolhimento e proteção a trabalhadoras vítimas de violência doméstica no ambiente laboral.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
A lei estabelece diretrizes para que empregadores públicos e privados criem protocolos de acolhimento e proteção a trabalhadoras vítimas de violência doméstica no ambiente laboral, permitindo medidas como canais sigilosos de denúncia, flexibilização de jornada e encaminhamento a redes de proteção. A adoção dos protocolos é facultativa, sem criar obrigações rígidas, e implementação é gradual conforme capacidade administrativa de cada organização.
Empregadores podem instituir protocolos internos com canais sigilosos para acolhimento de relatos de violência doméstica
Medidas incluem encaminhamento a redes de proteção, ajuste temporário de jornada/local de trabalho e orientação de gestores e RH
Proibição expressa de práticas discriminatórias contra trabalhadoras que relatem violência doméstica
Implementação gradual conforme capacidade administrativa; não gera despesa obrigatória
Mantém sigilo de dados pessoais em conformidade com LGPD e respeita autonomia da trabalhadora
Complementa Lei Maria da Penha e legislação trabalhista vigente sem criar conflitos normativos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência de gênero e violência domésticaProteção de dados pessoais e dados sensíveis no contexto laboralRevitimização institucional e acolhimento humanizadoAutonomia financeira e manutenção de vínculo empregatício
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaLei nº 13.709/2018
CitaConsolidação das Leis do Trabalho
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.