Política de Alimentação Estudantil nos Institutos Federais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para instituir a Política Nacional de Alimentação Estudantil nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Educação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto cria a Política Nacional de Alimentação Estudantil nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, com o objetivo de garantir acesso a refeições gratuitas ou subsidiadas, especialmente para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A implementação será gradual, conforme disponibilidade orçamentária, e pode incluir parcerias com órgãos públicos e privados, além de incentivo à compra de produtos da agricultura familiar.
Institui diretrizes nacionais para oferta de refeições gratuitas ou subsidiadas em Institutos Federais, com prioridade para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica
Implementação gradual condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, sem criar despesa obrigatória imediata
Permite celebração de convênios e parcerias com órgãos públicos e privados para execução das ações de alimentação estudantil
Incentiva aquisição de alimentos da agricultura familiar, preferencialmente local, para fortalecer cadeias produtivas regionais
Integra a política às já existentes (PNAES e Assistência Estudantil) para evitar sobreposições e otimizar recursos
Governo federal poderá prestar apoio técnico e financeiro aos Institutos Federais, conforme dotações orçamentárias disponíveis
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança alimentar e nutricionalDesenvolvimento rural e agricultura familiarAssistência estudantilPermanência acadêmica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de oferta de refeições subsidiadas/gratuitas nos Institutos Federais, sem designar fonte específica de custeio permanente, condicionando-se apenas à "disponibilidade orçamentária".
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008
CitaArtigo 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)
CitaLei de Responsabilidade Fiscal (artigos 16 e 17)
CitaPNAES (Programa Nacional de Assistência Estudantil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para instituir a Política Nacional de Alimentação Estudantil nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.