OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3870/2026

PL 3870/2026 · Câmara dos Deputados

Política de Alimentação Estudantil nos Institutos Federais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para instituir a Política Nacional de Alimentação Estudantil nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Educação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto cria a Política Nacional de Alimentação Estudantil nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, com o objetivo de garantir acesso a refeições gratuitas ou subsidiadas, especialmente para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A implementação será gradual, conforme disponibilidade orçamentária, e pode incluir parcerias com órgãos públicos e privados, além de incentivo à compra de produtos da agricultura familiar.

  • Institui diretrizes nacionais para oferta de refeições gratuitas ou subsidiadas em Institutos Federais, com prioridade para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica
  • Implementação gradual condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, sem criar despesa obrigatória imediata
  • Permite celebração de convênios e parcerias com órgãos públicos e privados para execução das ações de alimentação estudantil
  • Incentiva aquisição de alimentos da agricultura familiar, preferencialmente local, para fortalecer cadeias produtivas regionais
  • Integra a política às já existentes (PNAES e Assistência Estudantil) para evitar sobreposições e otimizar recursos
  • Governo federal poderá prestar apoio técnico e financeiro aos Institutos Federais, conforme dotações orçamentárias disponíveis

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança alimentar e nutricionalDesenvolvimento rural e agricultura familiarAssistência estudantilPermanência acadêmica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de oferta de refeições subsidiadas/gratuitas nos Institutos Federais, sem designar fonte específica de custeio permanente, condicionando-se apenas à "disponibilidade orçamentária".

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008
  • CitaArtigo 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)
  • CitaLei de Responsabilidade Fiscal (artigos 16 e 17)
  • CitaPNAES (Programa Nacional de Assistência Estudantil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para instituir a Política Nacional de Alimentação Estudantil nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal