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PL 3871/2026 · Câmara dos Deputados

Saída dos manicômios judiciários para a rede de saúde

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para vedar a destinação de estabelecimentos penais ao cumprimento de medidas de segurança de internamento e determinar a inserção dos pacientes na rede pública de saúde.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei de Execução Penal para proibir que estabelecimentos prisionais cumpram medidas de segurança de internação permanente, limitando-os a acolhimento emergencial. Determina que medidas de segurança sejam cumpridas apenas em hospitais da rede pública de saúde (SUS), integrando pacientes à atenção psicossocial civil. Visa encerrar os chamados manicômios judiciários.

  • Hospitais de custódia psiquiátrica serão apenas para crises agudas emergenciais, não para cumprimento permanente de medida de segurança.
  • Medidas de segurança de internação devem ser cumpridas exclusivamente em estabelecimentos de saúde do SUS, com projeto terapêutico singular.
  • Integração do acompanhamento à rede de atenção psicossocial civil de cada ente federativo (estados/municípios).
  • Mudança afeta prisioneiros e internados que apresentam transtorno mental durante execução da pena.
  • Entrada em vigor imediata após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Reforma psiquiátrica antimanicomialIntegração cuidados penais-sanitáriosDireitos de pessoas com transtorno mentalSaúde mental no sistema penitenciárioInimputabilidade e medida de segurança

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para vedar a destinação de estabelecimentos penais ao cumprimento de medidas de segurança de internamento e determinar a inserção dos pacientes na rede pública de saúde.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal