Saída dos manicômios judiciários para a rede de saúde
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para vedar a destinação de estabelecimentos penais ao cumprimento de medidas de segurança de internamento e determinar a inserção dos pacientes na rede pública de saúde.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei de Execução Penal para proibir que estabelecimentos prisionais cumpram medidas de segurança de internação permanente, limitando-os a acolhimento emergencial. Determina que medidas de segurança sejam cumpridas apenas em hospitais da rede pública de saúde (SUS), integrando pacientes à atenção psicossocial civil. Visa encerrar os chamados manicômios judiciários.
Hospitais de custódia psiquiátrica serão apenas para crises agudas emergenciais, não para cumprimento permanente de medida de segurança.
Medidas de segurança de internação devem ser cumpridas exclusivamente em estabelecimentos de saúde do SUS, com projeto terapêutico singular.
Integração do acompanhamento à rede de atenção psicossocial civil de cada ente federativo (estados/municípios).
Mudança afeta prisioneiros e internados que apresentam transtorno mental durante execução da pena.
Entrada em vigor imediata após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Reforma psiquiátrica antimanicomialIntegração cuidados penais-sanitáriosDireitos de pessoas com transtorno mentalSaúde mental no sistema penitenciárioInimputabilidade e medida de segurança
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para vedar a destinação de estabelecimentos penais ao cumprimento de medidas de segurança de internamento e determinar a inserção dos pacientes na rede pública de saúde.