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PL 3872/2025 · Câmara dos Deputados

Exame obrigatório de fenda palatina em recém-nascidos

Ementa oficial:Altera a Lei n° 15.133, de 6 de maio de 2025, que estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para incluir a realização de exames para detecção dessas anomalias em bebês.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/08/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A proposição altera a Lei nº 15.133/2025 para exigir que hospitais, maternidades e estabelecimentos de saúde públicos e privados realizem exame clínico de detecção de fissura palatina (fenda no céu da boca) em recém-nascidos, no prazo das primeiras 48 horas de vida, seguido de encaminhamento para tratamento no SUS quando necessário.

  • Hospitais e maternidades públicos e privados têm obrigação de realizar o 'Teste do Céu da Boca' em recém-nascidos
  • Teste é um exame clínico simples, indolor e de baixo custo realizado nas primeiras 48 horas de vida
  • Recém-nascidos com fissura diagnosticada serão encaminhados tempestivamente a centro especializado para acompanhamento e cirurgia reparadora
  • Complementa lei anterior que estabelecia apenas a obrigatoriedade da cirurgia reconstrutiva, agora incluindo detecção precoce
  • Padroniza em âmbito nacional um procedimento de triagem precoce já realizado em testes neonatais obrigatórios (pezinho, orelhinha, olhinho)

Temas identificados pela OlhoNaLei

neonatologia e triagem neonatalanomalias congênitasdiagnóstico precoce de doenças em recém-nascidos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Impõe novo procedimento obrigatório (exame clínico em recém-nascidos) a hospitais e maternidades públicas e privadas, com encaminhamento para cirurgia no SUS, gerando despesa sistêmica sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.133, de 6 de maio de 2025→ PL 3526/2019 · Obrigatoriedade de cirurgia de lábio leporino e fenda palatina no SUS
  • CitaArtigo 197 da Constituição
  • CitaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Raimundo SantosEm exercício
PSD · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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