Transparência e auditabilidade de algoritmos nas relações de trabalho
Ementa oficial:Dispõe sobre transparência, auditabilidade e não discriminação de sistemas automatizados nas relações de trabalho, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para salvaguardar a saúde mental e física dos trabalhadores diante de riscos digitais.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição obriga empresas a tornar transparentes e auditáveis os sistemas automatizados e algoritmos usados para tomar decisões sobre trabalhadores (como avaliação de desempenho, distribuição de tarefas, suspensão ou bloqueio de acesso). Também exige que as empresas adotem medidas para reduzir riscos de adoecimento mental e físico causados pelo monitoramento constante e pela fadiga digital.
Sistemas automatizados usados no trabalho devem ser auditáveis por órgãos públicos, pelo trabalhador ou seu sindicato, mediante solicitação formal.
Empresas são obrigadas a explicitar os critérios de decisão, pontuação, avaliação de desempenho, distribuição de tarefas, bloqueios e suspensões feitas por algoritmos.
Decisões automatizadas que resultem em sanções, alteração de condições de trabalho ou redução de ganhos precisam observar princípios de não discriminação, proporcionalidade e motivação.
Empregadores devem adotar medidas eficazes para prevenir e reduzir riscos psicossociais e adoecimento decorrentes de monitoramento constante, fadiga digital e cobrança automatizada de metas.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, sem transição ou prazo de adequação mencionado.
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de inteligência artificial no trabalhotransparência algorítmicasaúde mental ocupacionalfadiga digitalgovernança de dadosdireito à explicabilidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para empresas (implementar auditabilidade, transparência e medidas de prevenção de adoecimento) sem indicar fonte de financiamento ou mecanismo de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
CitaConstituição Federal, artigo 7º, inciso XXII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre transparência, auditabilidade e não discriminação de sistemas automatizados nas relações de trabalho, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para salvaguardar a saúde mental e física dos trabalhadores diante de riscos digitais.