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PL 3878/2026 · Câmara dos Deputados

Tratamento dermatológico para vítimas de violência doméstica no SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever a oferta de tratamento dermatológico reparador, destinado ao tratamento de cicatrizes e outras sequelas decorrentes da violência doméstica, às mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto acrescenta um novo artigo à Lei do SUS (Lei nº 8.080/1990) para garantir tratamento dermatológico reparador às mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo consultas especializadas, tratamento de cicatrizes e queimaduras, e procedimentos para recuperação funcional da pele lesionada. O atendimento será integrado com cirurgia plástica, odontologia, psicologia, fisioterapia e assistência social, com prioridade no acesso.

  • Inclui novo artigo (19-X) na Lei nº 8.080/1990 para garantir atendimento dermatológico reparador no SUS às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
  • Contempla consultas especializadas, tratamento de cicatrizes traumáticas, queimaduras, queloides, alterações de pigmentação e fornecimento de medicamentos e insumos
  • Procedimentos têm natureza reparadora e terapêutica, vedados fins exclusivamente estéticos; objetivo é recuperação funcional e redução de sequelas
  • Integra atendimento com cirurgia plástica reparadora, odontologia, psicologia, fisioterapia, assistência social e outras especialidades necessárias
  • Mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade no acesso aos procedimentos dermatológicos especializados
  • Lei entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Assistência integral a vítimas de violênciaReabilitação e reparação física de lesõesAtenção interdisciplinar em saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria nova despesa obrigatória para o SUS com atendimento dermatológico especializado, medicamentos e insumos para mulheres vítimas de violência doméstica, sem indicação de fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever a oferta de tratamento dermatológico reparador, destinado ao tratamento de cicatrizes e outras sequelas decorrentes da violência doméstica, às mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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