Tratamento dermatológico para vítimas de violência doméstica no SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever a oferta de tratamento dermatológico reparador, destinado ao tratamento de cicatrizes e outras sequelas decorrentes da violência doméstica, às mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto acrescenta um novo artigo à Lei do SUS (Lei nº 8.080/1990) para garantir tratamento dermatológico reparador às mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo consultas especializadas, tratamento de cicatrizes e queimaduras, e procedimentos para recuperação funcional da pele lesionada. O atendimento será integrado com cirurgia plástica, odontologia, psicologia, fisioterapia e assistência social, com prioridade no acesso.
Inclui novo artigo (19-X) na Lei nº 8.080/1990 para garantir atendimento dermatológico reparador no SUS às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
Contempla consultas especializadas, tratamento de cicatrizes traumáticas, queimaduras, queloides, alterações de pigmentação e fornecimento de medicamentos e insumos
Procedimentos têm natureza reparadora e terapêutica, vedados fins exclusivamente estéticos; objetivo é recuperação funcional e redução de sequelas
Integra atendimento com cirurgia plástica reparadora, odontologia, psicologia, fisioterapia, assistência social e outras especialidades necessárias
Mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade no acesso aos procedimentos dermatológicos especializados
Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Assistência integral a vítimas de violênciaReabilitação e reparação física de lesõesAtenção interdisciplinar em saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria nova despesa obrigatória para o SUS com atendimento dermatológico especializado, medicamentos e insumos para mulheres vítimas de violência doméstica, sem indicação de fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever a oferta de tratamento dermatológico reparador, destinado ao tratamento de cicatrizes e outras sequelas decorrentes da violência doméstica, às mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS.