Criminalização do vicaricídio em violência doméstica
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar e criar qualificadora do crime de homicídio e incluí-la no rol dos crimes hediondos.
Status
MATÉRIA DESPACHADA
Apresentada em
24/03/2026
Última votação
18/03/2026
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Mulheres
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.384/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3880/2024 ↗
Em resumo
A proposição cria o tipo penal do "vicaricídio" (morte de pessoa próxima da mulher vítima de violência doméstica com o fim de causar-lhe sofrimento ou controle), incluindo a violência vicária entre as formas de violência doméstica na Lei Maria da Penha, e classifica o vicaricídio como crime hediondo.
Inclui a violência vicária como forma de violência doméstica, definida como violência contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher, com objetivo de atingi-la
Cria o tipo penal do vicaricídio com pena de 20 a 40 anos de reclusão
Aumenta a pena de vicaricídio em 1/3 até a metade quando praticado na presença da vítima, contra criança/adolescente/idoso/pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva
Inclui o vicaricídio no rol dos crimes hediondos
Vigência imediata (a partir da publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência vicária contra familiaresCrimes hediondosRegime de execução de pena (reclusão)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar e criar qualificadora do crime de homicídio e incluí-la no rol dos crimes hediondos.
Resultado da votação — 18/03/2026 · Rejeitado o Recurso nº 6/2026 contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário de nº 3 oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024 (Art. 132, § 2º C/C Art. 144, Caput, RICD). Sim: 152; Não: 254; Abstenção: 1; Total: 407.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.