Sistema nacional de bloqueio de celulares roubados
Ementa oficial:Estabelece diretrizes nacionais para a integração de mecanismos de proteção, rastreabilidade e bloqueio de dispositivos móveis subtraídos, roubados ou furtados; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto cria um sistema nacional integrado para bloquear e rastrear celulares roubados, furtados ou perdidos, integrando órgãos públicos de segurança, operadoras de telecomunicações, bancos e plataformas digitais. Quando o proprietário registra a subtração, a linha é bloqueada imediatamente, o IMEI fica impedido de funcionar, e instituições financeiras recebem alertas para barrar acessos fraudulentos.
Bloqueio imediato da linha telefônica e IMEI via plataforma integrada após registro de roubo, furto ou perda
Integração obrigatória com o Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (Cemi) e o Programa Celular Seguro Brasil
Participação voluntária de operadoras, bancos e provedores digitais; compartilhamento restrito de dados apenas para bloqueio, identificação e prevenção de fraudes
Vedação de acesso ao conteúdo do dispositivo e de uso comercial das informações; responsabilização penal, civil e administrativa por uso indevido
Operacionalização depende de disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos; regulamentação a cargo do Executivo federal
Vigência de 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cibercriminalidade e fraude eletrônicaRastreabilidade de equipamentosInteroperabilidade de sistemas públicos e privadosProteção de dados pessoais em contexto de segurança públicaOperações emergenciais entre setores financeiro e de telecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Estabelece diretrizes nacionais para a integração de mecanismos de proteção, rastreabilidade e bloqueio de dispositivos móveis subtraídos, roubados ou furtados; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras providências.