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PL 3887/2025 · Câmara dos Deputados

Prazos de prescrição para ações do Tribunal de Contas da União

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para instituir o regime jurídico da prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento no âmbito do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/08/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto estabelece prazos de prescrição de 5 anos para ações do Tribunal de Contas da União (TCU) visando punir irregularidades e ressarcir danos ao erário público. Define claramente quando esses prazos começam a contar, como podem ser interrompidos ou suspensos, e cria uma prescrição intercorrente (automática) para processos paralisados há mais de 3 anos, pacificando insegurança jurídica que existe há décadas.

  • Prazo único de 5 anos para ações punitivas e de ressarcimento do TCU
  • Prescrição começa a contar: na omissão de prestar contas; na apresentação das contas; ou no conhecimento formal da irregularidade
  • Prescrição interrompe-se uma única vez por notificação, citação ou decisão condenatória do TCU
  • Prescrição suspende-se durante decisões judiciais obstativas, cumprimento de diligências e acordos de leniência
  • Prescrição intercorrente incide se processo ficar parado 3+ anos sem julgamento ou despacho substantivo
  • Quando o fato for também crime, aplica-se o prazo penal a partir do recebimento da denúncia

Temas identificados pela OlhoNaLei

Prescrição administrativaSegurança jurídicaControle externoRessarcimento ao erárioDissenso jurisprudencial STF

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.443, de 16 de julho de 1992
  • CitaConstituição Federal, art. 37, § 5º
  • CitaLei nº 9.873, de 1999

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Sidney LeiteEm exercício
PSD · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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