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PL 3887/2026 · Câmara dos Deputados

Diretrizes nacionais de proteção contra calor extremo em escolas e serviços públicos

Ementa oficial:Estabelece diretrizes nacionais de preparação, prevenção e resposta a eventos de calor extremo em escolas, serviços públicos essenciais e transporte coletivo; altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

Este projeto de lei estabelece diretrizes nacionais para que escolas, serviços públicos essenciais e transporte coletivo se preparem e respondam a eventos de calor extremo (ondas de calor e temperaturas altas), visando proteger crianças, idosos, pessoas com doenças crônicas e populações vulneráveis. Altera quatro leis importantes — de proteção e defesa civil, transferências federais, educação e saúde — para integrar ações contra calor extremo nessas áreas.

  • Inclui calor extremo na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, exigindo diretrizes regionais que levem em conta diferenças climáticas e vulnerabilidades locais.
  • Escolas devem adaptar horários, garantir água potável, sombreamento e ventilação; suspensão presencial é medida excepcional, com reposição de aulas quando necessário.
  • Saúde pública passa a monitorar atendimentos, internações e óbitos relacionados ao calor; capacita profissionais e prioriza proteção de idosos, crianças, gestantes e trabalhadores expostos.
  • Transporte coletivo deve oferecer pontos de hidratação, sombreamento, ventilação e comunicação de risco, respeitando competências municipais e sustentabilidade econômica do serviço.
  • Permite usar transferências federais de defesa civil para financiar espaços de resfriamento público, equipamentos de ventilação, campanhas e distribuição emergencial de água.
  • Implementação é gradual, condicionada à disponibilidade orçamentária de cada ente federativo; não impõe climatização universal imediata.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Saúde térmica e prevenção de agravos relacionados ao calorAdaptação de infraestrutura escolar e pública ao risco climáticoGovernança de dados climáticos e epidemiológicos para alerta de riscoProteção a populações vulneráveis em situações de emergência climáticaMobilidade urbana e conforto térmico no transporte coletivo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • Acrescenta aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • Acrescenta aLei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010
  • Acrescenta aLei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
  • CitaConstituição Federal, arts. 6º, 21, 23, 24, 196, 205, 208, 225, 227

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Estabelece diretrizes nacionais de preparação, prevenção e resposta a eventos de calor extremo em escolas, serviços públicos essenciais e transporte coletivo; altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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