Gratuidade de transporte para responsáveis de alunos do ensino público
Ementa oficial:Assegura ao responsável pela criança matriculada em instituição de ensino da educação infantil ao ensino fundamental da rede pública a isenção no pagamento de tarifa nos serviços públicos de transporte.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
10/10/2024
Última votação
—
Tema
Educação · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Este projeto de lei garante ao responsável (pai, mãe ou tutor) de criança matriculada na Educação Infantil ou Ensino Fundamental da rede pública isenção no pagamento de tarifa em ônibus em todo o país. A medida busca permitir que famílias de baixa renda consigam levar e buscar os filhos na escola, removendo uma barreira de acesso à educação.
Isenção de tarifa em ônibus para 1 responsável por criança matriculada em instituição pública (Educação Infantil a Ensino Fundamental)
Aplicável a transporte municipal, intermunicipal e estadual, com exceções previstas em contratos com regimes de custeio específicos
Gratuidade limitada ao deslocamento de ida e volta entre residência e colégio, conforme horário escolar e declaração da escola
Concessão da isenção em até 60 dias após apresentação de declaração da instituição de ensino
Custeio prioritário pelo Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Multa de um salário mínimo para concessionária ou permissionária que negar a gratuidade ao responsável qualificado
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso à educaçãopolíticas de proteção à criançainclusão socioeconômicasubsídio de transporte
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 7.952, de 2014
CitaEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.