Regime especial de fiscalização de segurança aérea na ANAC
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, a fim de prever regime especial de fiscalização de segurança operacional no âmbito de serviços aéreos regulares e manutenção de produto aeronáutico.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/08/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera a Lei de criação da ANAC para permitir que a agência institua um regime especial de fiscalização mais rigoroso para empresas aéreas que apresentem inconsistências recorrentes em segurança operacional. A medida também autoriza a ANAC a exigir auditorias técnicas externas e independentes como condição durante esse regime especial, com objetivo de mitigar riscos e preservar vidas.
ANAC pode criar regime especial de fiscalização por tempo determinado para empresas aéreas e organizações de manutenção com falhas recorrentes em segurança operacional
Durante o regime especial, a ANAC pode exigir contratação de auditoria técnica externa e independente para supervisionar ações de segurança da empresa
O regime visa mitigar riscos operacionais e preservar vidas em situações de inconsistências recorrentes demonstradas
A medida se aplica a serviços de transporte aéreo regular e organizações de manutenção de produtos aeronáuticos
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Fiscalização e supervisão de segurança operacionalAuditorias técnicas externas no setor aéreoProteção de passageiros e tripulantes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.