OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3892/2026

PL 3892/2026 · Câmara dos Deputados

Acompanhamento psicológico para vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar acompanhamento psicológico especializado e continuado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante período mínimo de tratamento.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para garantir às mulheres vítimas de violência doméstica o direito a acompanhamento psicológico especializado e contínuo por no mínimo 12 meses, com possibilidade de prorrogação enquanto houver necessidade terapêutica. O atendimento deve ser integrado aos serviços de saúde e assistência social, abrangendo modalidades como terapia individual, em grupo, familiar e acolhimento em crise.

  • Obriga que mulheres vítimas de violência doméstica recebam acompanhamento psicológico especializado por período mínimo de 12 meses
  • Prorrogação do atendimento é permitida enquanto persistirem necessidades terapêuticas identificadas pela equipe
  • Atendimento deve ser integrado entre serviços de saúde, assistência social e órgãos da rede de proteção, observando princípios de integralidade e prevenção da revitimização
  • Modalidades de atendimento incluem psicoterapia individual e em grupo, acolhimento em crise, acompanhamento familiar e encaminhamento psiquiátrico quando necessário
  • Profissionais prestadores do serviço devem ser habilitados e seguir abordagem humanizada
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Saúde mentalViolência domésticaPsicologia clínicaRede de proteção à mulher

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de fornecimento de acompanhamento psicológico especializado por 12 meses, gerando despesa obrigatória ao Estado para os serviços de saúde e assistência social, mas não indica fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar acompanhamento psicológico especializado e continuado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante período mínimo de tratamento.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal