Acompanhamento psicológico para vítimas de violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar acompanhamento psicológico especializado e continuado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante período mínimo de tratamento.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para garantir às mulheres vítimas de violência doméstica o direito a acompanhamento psicológico especializado e contínuo por no mínimo 12 meses, com possibilidade de prorrogação enquanto houver necessidade terapêutica. O atendimento deve ser integrado aos serviços de saúde e assistência social, abrangendo modalidades como terapia individual, em grupo, familiar e acolhimento em crise.
Obriga que mulheres vítimas de violência doméstica recebam acompanhamento psicológico especializado por período mínimo de 12 meses
Prorrogação do atendimento é permitida enquanto persistirem necessidades terapêuticas identificadas pela equipe
Atendimento deve ser integrado entre serviços de saúde, assistência social e órgãos da rede de proteção, observando princípios de integralidade e prevenção da revitimização
Modalidades de atendimento incluem psicoterapia individual e em grupo, acolhimento em crise, acompanhamento familiar e encaminhamento psiquiátrico quando necessário
Profissionais prestadores do serviço devem ser habilitados e seguir abordagem humanizada
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde mentalViolência domésticaPsicologia clínicaRede de proteção à mulher
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de fornecimento de acompanhamento psicológico especializado por 12 meses, gerando despesa obrigatória ao Estado para os serviços de saúde e assistência social, mas não indica fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar acompanhamento psicológico especializado e continuado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante período mínimo de tratamento.