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PL 3893/2023 · Câmara dos Deputados

Política Nacional da Juventude

Ementa oficial:Institui a Política Nacional da Juventude.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
03/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Educação · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 3893/2023 ↗

Em resumo

Institui a Política Nacional da Juventude como marco estratégico para efetivar direitos dos jovens em áreas como educação, trabalho, saúde, moradia, cultura e segurança. Define objetivos, mecanismos de avaliação e responsabilidades de coordenação federal, com financiamento de União, Estados e Municípios.

  • Estabelece 9 direitos fundamentais dos jovens: cidadania, educação, saúde, alimentação, trabalho, empreendedorismo, moradia, cultura/esporte/lazer e segurança
  • Descreve 16 tipos de programas e ações a serem implementados (qualificação profissional, acesso ao ensino, saúde mental, mobilidade urbana/rural, prevenção ao crime)
  • Obriga avaliação contínua de eficiência, eficácia e efetividade das ações implementadas, com desenvolvimento de indicadores
  • Atribui ao órgão ministerial responsável a coordenação nacional da política em nível federal
  • Exige financiamento via orçamento da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
  • Entra em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Políticas para juventudeParticipação política de jovensEmpreendedorismo jovemAcesso à moradiaMobilidade urbana e ruralPrevenção da evasão escolar de atletasRedução da criminalidade entre jovens

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaLei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Senadora Damares Alves · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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