Política Nacional da Juventude
Ementa oficial:Institui a Política Nacional da Juventude.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 03/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Educação · Trabalho e Emprego
Em resumo
Institui a Política Nacional da Juventude como marco estratégico para efetivar direitos dos jovens em áreas como educação, trabalho, saúde, moradia, cultura e segurança. Define objetivos, mecanismos de avaliação e responsabilidades de coordenação federal, com financiamento de União, Estados e Municípios.
- Estabelece 9 direitos fundamentais dos jovens: cidadania, educação, saúde, alimentação, trabalho, empreendedorismo, moradia, cultura/esporte/lazer e segurança
- Descreve 16 tipos de programas e ações a serem implementados (qualificação profissional, acesso ao ensino, saúde mental, mobilidade urbana/rural, prevenção ao crime)
- Obriga avaliação contínua de eficiência, eficácia e efetividade das ações implementadas, com desenvolvimento de indicadores
- Atribui ao órgão ministerial responsável a coordenação nacional da política em nível federal
- Exige financiamento via orçamento da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
- Entra em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaLei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Senadora Damares Alves · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.