Ementa oficial:Institui o Botão de Alerta Infantil nas plataformas digitais, para denúncia e retirada preventiva de conteúdos com indícios de exposição abusiva ou sexualização de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Apresentada em
11/08/2025
Última votação
—
Tema
Comunicações · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga plataformas digitais a disponibilizar um "Botão de Alerta Infantil" para usuários denunciarem conteúdos com indícios de sexualização, abuso ou exploração de crianças e adolescentes. As plataformas deverão ocultar preventivamente o conteúdo em até 2 horas, analisar em equipe especializada, preservar prova e notificar Conselho Tutelar e Ministério Público em 24 horas. Desobediência resulta em multas e suspensão de atividades.
Plataformas obrigadas a oferecer botão visível para denunciar conteúdos com exploração/sexualização de menores
Conteúdo denunciado deve ser ocultado em até 2 horas por até 24 horas (medida preventiva)
Plataforma deve analisar com equipe especializada, preservar prova e notificar Conselho Tutelar e MP em 24 horas
Se análise não confirmar indícios, conteúdo é restituído sem penalidade ao denunciante
Poder Executivo regulamenta em 90 dias e pode fixar multas conforme porte da empresa e gravidade
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de menores na internetmoderação de conteúdoregulação de plataformas digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Plataformas digitais terão obrigação de manter equipe especializada em proteção infantil para análise de denúncias, sem indicação de fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Regulamentaart. 227 da Constituição Federal
RegulamentaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.