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PL 3894/2025 · Câmara dos Deputados

Botão de Alerta Infantil em plataformas digitais

Ementa oficial:Institui o Botão de Alerta Infantil nas plataformas digitais, para denúncia e retirada preventiva de conteúdos com indícios de exposição abusiva ou sexualização de crianças e adolescentes, e dá outras providências.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Apresentada em
11/08/2025
Última votação
—
Tema
Comunicações · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga plataformas digitais a disponibilizar um "Botão de Alerta Infantil" para usuários denunciarem conteúdos com indícios de sexualização, abuso ou exploração de crianças e adolescentes. As plataformas deverão ocultar preventivamente o conteúdo em até 2 horas, analisar em equipe especializada, preservar prova e notificar Conselho Tutelar e Ministério Público em 24 horas. Desobediência resulta em multas e suspensão de atividades.

  • Plataformas obrigadas a oferecer botão visível para denunciar conteúdos com exploração/sexualização de menores
  • Conteúdo denunciado deve ser ocultado em até 2 horas por até 24 horas (medida preventiva)
  • Plataforma deve analisar com equipe especializada, preservar prova e notificar Conselho Tutelar e MP em 24 horas
  • Se análise não confirmar indícios, conteúdo é restituído sem penalidade ao denunciante
  • Poder Executivo regulamenta em 90 dias e pode fixar multas conforme porte da empresa e gravidade
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de menores na internetmoderação de conteúdoregulação de plataformas digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Plataformas digitais terão obrigação de manter equipe especializada em proteção infantil para análise de denúncias, sem indicação de fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Regulamentaart. 227 da Constituição Federal
  • RegulamentaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Daniela do WaguinhoEm exercício
REPUBLICANOS · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal