PL 3897/2024 · Câmara dos Deputados

Concede às pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de dedução, do imposto sobre a renda, das importâncias correspondentes às doações de alimentos diretamente efetuadas a órgãos públicos e entidades e organizações que se dedicam ao fornecimento de alimentação às pessoas carentes, por meio de bancos de alimentos ou projetos congêneres.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/10/2024
Última votação
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal