Concede às pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de dedução, do imposto sobre a renda, das importâncias correspondentes às doações de alimentos diretamente efetuadas a órgãos públicos e entidades e organizações que se dedicam ao fornecimento de alimentação às pessoas carentes, por meio de bancos de alimentos ou projetos congêneres.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 10/10/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Autoria
Ementa
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