Orientação sobre benefícios de incapacidade nos hospitais públicos
Ementa oficial:Acrescenta § 5º ao art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/08/2023
Última votação
—
Tema
Assistência Social · Regime Geral de Previdência Social
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.288/2025
Em resumo
A proposição amplia as responsabilidades do Serviço Social em hospitais públicos, adicionando a obrigação de orientar pacientes sobre seus direitos aos benefícios por incapacidade (como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez). A mudança afeta hospitais públicos e equipamentos de saúde que já possuem Serviço Social.
Serviço Social em hospitais públicos passa a orientar pacientes sobre direitos relacionados a benefícios por incapacidade
Aplicável a hospitais públicos e outros equipamentos de saúde que tenham Serviço Social
Regulamentação das atividades do Serviço Social será definida por ato do Poder Executivo
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
assistência social em saúdebenefícios previdenciários (incapacidade laboral)integração entre saúde e previdência social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Acrescenta § 5º ao art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos.