Orientação sobre benefícios de incapacidade nos hospitais públicos
Ementa oficial:Acrescenta § 5º ao art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/08/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.288/2025
Em resumo
A proposição amplia as responsabilidades do Serviço Social em hospitais públicos, adicionando a obrigação de orientar pacientes sobre seus direitos aos benefícios por incapacidade (como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez). A mudança afeta hospitais públicos e equipamentos de saúde que já possuem Serviço Social.
- Serviço Social em hospitais públicos passa a orientar pacientes sobre direitos relacionados a benefícios por incapacidade
- Aplicável a hospitais públicos e outros equipamentos de saúde que tenham Serviço Social
- Regulamentação das atividades do Serviço Social será definida por ato do Poder Executivo
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Acrescenta § 5º ao art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.