PL 3898/2023 · Senado Federal

Orientação sobre benefícios de incapacidade nos hospitais públicos

Ementa oficial:Acrescenta § 5º ao art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/08/2023
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.288/2025

Em resumo

A proposição amplia as responsabilidades do Serviço Social em hospitais públicos, adicionando a obrigação de orientar pacientes sobre seus direitos aos benefícios por incapacidade (como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez). A mudança afeta hospitais públicos e equipamentos de saúde que já possuem Serviço Social.

  • Serviço Social em hospitais públicos passa a orientar pacientes sobre direitos relacionados a benefícios por incapacidade
  • Aplicável a hospitais públicos e outros equipamentos de saúde que tenham Serviço Social
  • Regulamentação das atividades do Serviço Social será definida por ato do Poder Executivo
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

assistência social em saúdebenefícios previdenciários (incapacidade laboral)integração entre saúde e previdência social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Acrescenta § 5º ao art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal