Acessibilidade sensorial em serviços, transportes e eventos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para dispor sobre acessibilidade sensorial e protocolo de baixa estimulação em ambientes de atendimento ao público, serviços essenciais, estabelecimentos de ensino, eventos de grande circulação e transporte coletivo.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição cria regras de acessibilidade sensorial e protocolo de baixa estimulação em espaços públicos e privados de atendimento, transporte, educação e eventos, para proteger pessoas com deficiência, autismo, epilepsia e outras condições que sofrem com ruído excessivo, luzes intensas e aglomerações. As medidas são graduais, proporcionais ao porte do estabelecimento, e não criam despesas obrigatórias imediatas.
Define 'acessibilidade sensorial' e 'protocolo de baixa estimulação' como direitos para pessoas com deficiência, autismo, epilepsia e vulnerabilidade sensorial
Obriga órgãos públicos, prestadores de serviços e estabelecimentos privados a adotarem medidas como redução de ruído, atendimento prioritário com menor tempo de espera, comunicação clara e espaços de acolhimento quando viáveis
Alcança especificamente aeroportos, rodoviárias, hospitais, bancos, escolas, instituições financeiras, transportes coletivos e eventos de grande porte
Implementação é progressiva, sem exigir obras estruturais imediatas quando medidas organizacionais forem suficientes
Proíbe negar, ridicularizar ou condicionar indevidamente o acesso a essas medidas, com fiscalização gradual conforme a capacidade de adequação de cada estabelecimento
Entrada em vigor em 180 dias após publicação; Executivo regulamentará os critérios específicos por setor
Temas identificados pela OlhoNaLei
Pessoas neurodivergentes (autismo, TDAH, epilepsia)Transtornos sensoriais e sensitivosSegurança em ambientes de alta estimulaçãoInclusão de pessoas idosas em espaços públicosDeficiências ocultas e invisíveisBem-estar psicossocial em serviços de atendimentoProteção de dados pessoais em contexto de acessibilidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para órgãos públicos e serviços privados (medidas organizacionais, treinamento de equipes, espaços de acolhimento) sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para dispor sobre acessibilidade sensorial e protocolo de baixa estimulação em ambientes de atendimento ao público, serviços essenciais, estabelecimentos de ensino, eventos de grande circulação e transporte coletivo.