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PL 3899/2026 · Câmara dos Deputados

Acessibilidade cognitiva e leitura fácil em serviços públicos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre acessibilidade cognitiva, leitura fácil, usabilidade cognitiva e atendimento acessível em documentos, editais, formulários, canais de atendimento e serviços públicos digitais.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aprofunda as regras de linguagem simples e acessibilidade dos serviços públicos digitais e documentos governamentais, com destaque para acessibilidade cognitiva e leitura fácil voltadas especialmente a pessoas com deficiência intelectual, autismo, idosos e pessoas com baixa escolaridade. As medidas incluem versões acessíveis de editais e formulários, redesenho de portais digitais, testes de compreensão com usuários reais e obrigação de oferecer atendimento humano quando sistemas automatizados forem complexos demais.

  • Define 'acessibilidade cognitiva' como conjunto de técnicas para eliminar barreiras de compreensão em documentos, formulários e serviços públicos, com ênfase em 'leitura fácil' e linguagem simples.
  • Obriga órgãos públicos a criar versões acessíveis (complementares e informativos, não juridicamente vinculantes) de editais, decisões administrativas, termos de consentimento e guias de acesso — implementação gradual conforme prioridade social.
  • Exige que serviços digitais de alto impacto (saúde, previdência, assistência, educação, trabalho, habitação) sejam testados com usuários reais (pessoas com deficiência intelectual, autismo, idosos, baixa escolaridade) antes ou durante reformulação.
  • Proíbe fluxos automatizados que dificultem indevidamente acesso a informações essenciais, protocolos ou atendimento assistido; obriga sistemas a apresentar linguagem clara, mensagens de erro compreensíveis e rota para atendimento humano.
  • Permissão para órgãos públicos incluir acessibilidade cognitiva em programas de capacitação de servidores; implementação observa disponibilidades orçamentárias, técnicas e operacionais — não cria novo cargo ou estrutura.
  • Entra em vigor 360 dias após publicação, permitindo prazo de adequação progressiva.

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade para pessoas com deficiência intelectualacessibilidade para pessoas com transtorno do espectro autistadesign de serviços digitais públicosavaliação de usabilidade com usuários reaisproibição de barreiras em fluxos automatizadoscapacitação de agentes públicos em linguagem acessível

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025→ PL 6256/2019 · Linguagem simples na comunicação do governo
  • AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre acessibilidade cognitiva, leitura fácil, usabilidade cognitiva e atendimento acessível em documentos, editais, formulários, canais de atendimento e serviços públicos digitais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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