Prazo para cirurgia reparadora em vítimas de violência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, para estabelecer prazo máximo para realização da cirurgia.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/11/2021
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto estabelece um prazo máximo de 60 dias para o SUS realizar cirurgias plásticas reparadoras em mulheres vítimas de violência. Hoje a Lei 13.239/2015 garante o procedimento, mas sem prazos definidos; esta alteração obriga a realização em até 60 dias contados da indicação médica.
Estabelece prazo máximo de 60 dias para realizar cirurgia plástica reparadora no SUS, contados da indicação médica
Prazo pode ser menor conforme necessidade cirúrgica registrada em prontuário
Aplica-se a mulheres com sequelas físicas e estéticas por atos de violência comprovada
Lei entra em vigor 60 dias após publicação
Altera a Lei nº 13.239, de 2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência doméstica contra mulherescirurgia plástica reparadoraacesso a serviços de saúderecuperação física e psicossocial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.