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PL 3900/2021 · Câmara dos Deputados

Prazo para cirurgia reparadora em vítimas de violência

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, para estabelecer prazo máximo para realização da cirurgia.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/11/2021
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto estabelece um prazo máximo de 60 dias para o SUS realizar cirurgias plásticas reparadoras em mulheres vítimas de violência. Hoje a Lei 13.239/2015 garante o procedimento, mas sem prazos definidos; esta alteração obriga a realização em até 60 dias contados da indicação médica.

  • Estabelece prazo máximo de 60 dias para realizar cirurgia plástica reparadora no SUS, contados da indicação médica
  • Prazo pode ser menor conforme necessidade cirúrgica registrada em prontuário
  • Aplica-se a mulheres com sequelas físicas e estéticas por atos de violência comprovada
  • Lei entra em vigor 60 dias após publicação
  • Altera a Lei nº 13.239, de 2015

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica contra mulherescirurgia plástica reparadoraacesso a serviços de saúderecuperação física e psicossocial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rejane DiasInativo
PT · PI · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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