Crime de venda de veículo com irregularidades para burlar trânsito
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para incluir o crime de aquisição ou alienação de veículo automotor em situação administrativa irregular com a finalidade de burlar a legislação tributária ou de trânsito, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 14/08/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto cria um novo crime no Código de Trânsito Brasileiro para quem compra ou vende veículos com problemas administrativos com a intenção de burlar leis de impostos ou trânsito. A punição seria de 6 meses a 1 ano de detenção mais multa, buscando frear a prática de vender carros "para rodar" — veículos cheios de irregularidades que são usados até serem apreendidos.
- Cria crime de adquirir ou vender veículo automotor em situação administrativa irregular com intenção de burlar legislação tributária ou de trânsito
- Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa
- Aplica-se apenas quando há dolo específico (intenção deliberada) de burla, não a simples venda irregular
- Busca combater prática de vender carros 'para rodar' — veículos com multas acumuladas que circulam irregularmente até serem apreendidos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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