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PL 3900/2023 · Câmara dos Deputados

Crime de venda de veículo com irregularidades para burlar trânsito

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para incluir o crime de aquisição ou alienação de veículo automotor em situação administrativa irregular com a finalidade de burlar a legislação tributária ou de trânsito, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/08/2023
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto cria um novo crime no Código de Trânsito Brasileiro para quem compra ou vende veículos com problemas administrativos com a intenção de burlar leis de impostos ou trânsito. A punição seria de 6 meses a 1 ano de detenção mais multa, buscando frear a prática de vender carros "para rodar" — veículos cheios de irregularidades que são usados até serem apreendidos.

  • Cria crime de adquirir ou vender veículo automotor em situação administrativa irregular com intenção de burlar legislação tributária ou de trânsito
  • Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa
  • Aplica-se apenas quando há dolo específico (intenção deliberada) de burla, não a simples venda irregular
  • Busca combater prática de vender carros 'para rodar' — veículos com multas acumuladas que circulam irregularmente até serem apreendidos

Temas identificados pela OlhoNaLei

fraude tributáriafraude administrativasegurança viária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Alberto FragaEm exercício
PL · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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