Crime de venda de veículo com irregularidades para burlar trânsito
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para incluir o crime de aquisição ou alienação de veículo automotor em situação administrativa irregular com a finalidade de burlar a legislação tributária ou de trânsito, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/08/2023
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto cria um novo crime no Código de Trânsito Brasileiro para quem compra ou vende veículos com problemas administrativos com a intenção de burlar leis de impostos ou trânsito. A punição seria de 6 meses a 1 ano de detenção mais multa, buscando frear a prática de vender carros "para rodar" — veículos cheios de irregularidades que são usados até serem apreendidos.
Cria crime de adquirir ou vender veículo automotor em situação administrativa irregular com intenção de burlar legislação tributária ou de trânsito
Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa
Aplica-se apenas quando há dolo específico (intenção deliberada) de burla, não a simples venda irregular
Busca combater prática de vender carros 'para rodar' — veículos com multas acumuladas que circulam irregularmente até serem apreendidos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.