Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que "Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências" para dispor que qualificação militar de difícil formação seja contabilizada como título para fins de pontuação nos concursos seletivos destinados ao ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 04/07/2019
- Última votação
- 07/11/2023
- Tema
- Defesa e Segurança
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Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
07/11/2023
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
