Proteção de direitos autorais de grafismos e pinturas indígenas
Ementa oficial:Estabelece regras específicas para a proteção dos direitos autorais dos povos indígenas sobre seus grafismos e pinturas.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 10/10/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria regras específicas para proteger os direitos autorais de grafismos e pinturas indígenas como propriedade coletiva do povo que os criou. Exige autorização prévia da comunidade indígena para qualquer uso desses elementos, reconhecendo sua natureza comunitária e não individual, e permite que a FUNAI participe das negociações quando solicitada.
- Reconhece grafismos e pinturas indígenas como propriedade intelectual coletiva do povo que os criou
- Exige autorização prévia, expressa e informada da comunidade indígena para qualquer uso dessas obras
- Autorização pode ser comprovada por termo de consentimento, registro audiovisual ou parecer da FUNAI
- FUNAI participa das negociações quando solicitada, mas direitos podem ser exercidos independentemente de sua atuação
- Intercâmbios entre populações indígenas para seu próprio benefício ficam isentos das obrigações da lei
- Lei n° 9.610/1998 (direitos autorais) se aplica de forma complementar e subsidiária
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei n° 9.610, de 1998
- CitaLei n° 13.123, de 2015
- CitaPortaria n° 177 da FUNAI
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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