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PL 3909/2024 · Câmara dos Deputados

Proteção de direitos autorais de grafismos e pinturas indígenas

Ementa oficial:Estabelece regras específicas para a proteção dos direitos autorais dos povos indígenas sobre seus grafismos e pinturas.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
10/10/2024
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria regras específicas para proteger os direitos autorais de grafismos e pinturas indígenas como propriedade coletiva do povo que os criou. Exige autorização prévia da comunidade indígena para qualquer uso desses elementos, reconhecendo sua natureza comunitária e não individual, e permite que a FUNAI participe das negociações quando solicitada.

  • Reconhece grafismos e pinturas indígenas como propriedade intelectual coletiva do povo que os criou
  • Exige autorização prévia, expressa e informada da comunidade indígena para qualquer uso dessas obras
  • Autorização pode ser comprovada por termo de consentimento, registro audiovisual ou parecer da FUNAI
  • FUNAI participa das negociações quando solicitada, mas direitos podem ser exercidos independentemente de sua atuação
  • Intercâmbios entre populações indígenas para seu próprio benefício ficam isentos das obrigações da lei
  • Lei n° 9.610/1998 (direitos autorais) se aplica de forma complementar e subsidiária

Temas identificados pela OlhoNaLei

propriedade intelectual coletivaconhecimento tradicionalnegociação de contratos com comunidades indígenas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei n° 9.610, de 1998
  • CitaLei n° 13.123, de 2015
  • CitaPortaria n° 177 da FUNAI

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Juliana CardosoEm exercício
PT · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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