Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, coibir a adultização e a sexualização precoce, criminalizar a erotização infantojuvenil e estabelecer responsabilidades para fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
- Apresentada em
- 12/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
