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PL 3910/2026 · Câmara dos Deputados

Consciência sobre uso saudável de telas na educação e saúde

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir diretrizes de conscientização, prevenção e proteção à saúde mental infantojuvenil frente ao uso de tecnologias digitais e telas.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Educação · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei Orgânica da Saúde para introduzir conscientização sobre uso saudável de tecnologias digitais e telas na educação básica como tema transversal, e obriga o SUS a realizar campanhas periódicas e elaborar protocolos de orientação para pais, educadores e profissionais de saúde sobre essa temática.

  • Inclui na educação básica, como tema transversal, conteúdo sobre uso saudável, seguro e consciente de tecnologias digitais e prevenção de riscos físicos e mentais do uso excessivo de telas.
  • Obriga o SUS a elaborar campanhas informativas periódicas e protocolos clínicos sobre uso saudável de telas para crianças e adolescentes.
  • Direciona as campanhas e protocolos do SUS a pais, responsáveis, educadores e profissionais de saúde.
  • Fundamenta-se em diagnósticos da OMS e Sociedade Brasileira de Pediatria sobre correlação entre tempo excessivo de tela e transtornos de ansiedade, depressão, déficit de atenção e obesidade infantojuvenil.

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde mental infantojuveniluso problemático de tecnologia digitaltemas transversais curricularesprotocolos clínicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para escolas (incluir tema transversal) e para o SUS (elaborar campanhas e protocolos periódicos) sem indicar fonte de financiamento específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)
  • Acrescenta aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir diretrizes de conscientização, prevenção e proteção à saúde mental infantojuvenil frente ao uso de tecnologias digitais e telas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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