OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3911/2025

PL 3911/2025 · Câmara dos Deputados

Novo crime de insurgência criminal com penas severas

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de insurgência criminal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para recrudescer o tratamento penal aos condenados por este novo tipo penal.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/08/2025
Última votação
09/12/2025
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto cria um novo crime chamado "insurgência criminal" no Código Penal, tipificando a associação de pessoas que, mediante violência ou ameaça, exercem controle territorial, exploram recursos ou suprimem a autoridade do Estado. Inclui esse crime na Lei dos Crimes Hediondos e torna o regime de execução penal muito mais rigoroso para condenados por essa conduta, exigindo cumprimento de 80% da pena para progressão de regime e reduzindo drasticamente a remição por trabalho e estudo.

  • Cria o crime de insurgência criminal (art. 288-B) com pena de 20 a 40 anos de reclusão e multa para associações que exercem controle territorial, exploram recursos ou suprimem autoridade estatal
  • Aumento de metade na pena se envolver arma de fogo restrita/proibida, bloqueio de via pública ou confronto armado com segurança
  • Inclui insurgência criminal na Lei dos Crimes Hediondos (inafiançável, sem indulto, graça ou anistia)
  • Exige cumprimento de 80% da pena para progressão de regime (contra ~33% em crimes hediondos comuns)
  • Reduz remição por trabalho de 1 dia a cada 3 dias para 1 dia a cada 6 dias, e por estudo de 1 dia a cada 3 dias para 1 dia a cada 24 horas distribuído em 6+ dias
  • Vigência imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

organizações criminosascontrole territorialsegurança públicaregime de cumprimento de penaremição de pena

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Coronel AssisEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 10 meses

09/12/2025

Resultados por votação

  • 09/12/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 09/12/2025, 14:20·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal