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PL 3915/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção financeira do apostador em apostas reguladas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para instituir medidas de proteção financeira do apostador, prevenção ao superendividamento, autoexclusão nacional, limitação de gastos, proteção de pessoas vulneráveis, alerta protetivo voluntário e combate à publicidade predatória no âmbito da exploração de apostas de quota fixa e jogos em ambiente virtual regulados.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto de lei cria um sistema nacional de proteção financeira para apostadores em plataformas de apostas de quota fixa e jogos virtuais regulados. Estabelece medidas como autoexclusão obrigatória, limites de gastos pessoais, bloqueio de meios de pagamento que estimulem endividamento (cartão de crédito, empréstimos, benefícios sociais), restrição de publicidade predatória, alerta protetivo voluntário para pessoas de confiança e prevenção ao superendividamento.

  • Sistema nacional de autoexclusão obrigatório para todas as plataformas autorizadas, com inscrição voluntária, judicial ou por autoridade competente, impedindo abertura de contas e aceitação de depósitos durante vigência
  • Limites pessoais de gastos (diários, semanais, mensais) e perda líquida, com redução imediata e aumento após período de reflexão, segundo parâmetros máximos a regulamentar
  • Bloqueio de meios de pagamento que facilitam endividamento: cartão de crédito, empréstimos, cheque especial, antecipação salarial, parcelamento e benefícios sociais federais
  • Restrição a publicidade dirigida a autoexcluídos, impedidos legalmente, em renegociação de dívidas e grupos em risco de uso compulsivo; proibição de campanhas que apresentem apostas como investimento ou solução para dificuldades financeiras
  • Alerta protetivo voluntário: apostador indica pessoa de confiança para receber avisos sobre sinais de risco, limites próximos do fim ou tentativas de reativação da conta
  • Painel de transparência com informações de gastos, perdas, tempo de permanência, limites definidos e canais de orientação; decisões automatizadas que restrinjam conta exigem revisão humana e direito de contestação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de beneficiários de transferência de renda e assistência socialJogo compulsivo e transtorno do jogo patológicoPrevenção ao endividamento por apostasTransparência em plataformas digitais e design de interfaces

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações regulatórias e administrativas para operadores (manutenção de sistema de autoexclusão nacional, painéis de proteção, detecção de riscos, relatórios anuais) sem indicar fonte de custeio estatal direto, embora possa gerar custos ao setor regulado.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023→ PL 3626/2023 · Tributação de ganhos em apostas de quota fixa
  • CitaLei nº 14.181, de 1º de julho de 2021 (superendividamento)→ PL 3515/2015 · Prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor
  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
  • RegulamentaConstituição Federal, art. 170

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para instituir medidas de proteção financeira do apostador, prevenção ao superendividamento, autoexclusão nacional, limitação de gastos, proteção de pessoas vulneráveis, alerta protetivo voluntário e combate à publicidade predatória no âmbito da exploração de apostas de quota fixa e jogos em ambiente virtual regulados.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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