Dispõe sobre a obrigatoriedade de ressarcimento, pelas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de abastecimento de água, aos consumidores que comprovadamente adquirirem água potável por meios alternativos, em razão de desabastecimento superior a 24 horas consecutivas, com prazos diferenciados para unidades essenciais e áreas de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 12/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Autoria
Ementa
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